STJ — 2206226

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afce798ebccec7caf9512680366401f062088e30ed7f9ffb9232d6ae6c8241c7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459304
Número de registro na fonte
202501074636
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2206226 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: afce798ebccec7caf9512680366401f062088e30ed7f9ffb9232d6ae6c8241c7. SHA-256 do comentário: cd988a69b57922851c7ce3ee2c2d49e981a4e0b3150bbc9acb6f754eaa7ad151.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 118 DO CPP, 91, II, A, DO CP, 40, § 1º, C/C O ART. 4º-A DA LEI N. 9.613/1998 E 144-A DO CPP. LAVAGEM DE CAPITAIS. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO E MOTOCICLETA COM NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO E CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 105, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 118 DO CPP, 91, II, A, DO CP, 40, § 1º, C/C O ART. 4º-A DA LEI N. 9.613/1998 E 144-A DO CPP. LAVAGEM DE CAPITAIS. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO E MOTOCICLETA COM NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO E CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 105, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.