Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos da inadmissão, com aplicação da Súmula n.
182/STJ, em controvérsia decorrente de condenação por homicídio
qualificado e associação criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão de
inadmissão do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica e
analítica de cada fundamento autônomo da inadmissão; a mera
reiteração de razões do recurso especial não satisfaz esse ônus.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos da inadmissão, com aplicação da Súmula n.
182/STJ, em controvérsia decorrente de condenação por homicídio
qualificado e associação criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão de
inadmissão do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica e
analítica de cada fundamento autônomo da inadmissão; a mera
reiteração de razões do recurso especial não satisfaz esse ônus.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.