STJ — 3116862

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTIData do julgamento: 2026-08-04Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b94ef9bb5028a9eedddfaacbb1ef04b4667c1332af80fe6e7f48dbf5180a1085

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459548
Número de registro na fonte
202504602581
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3116862 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b94ef9bb5028a9eedddfaacbb1ef04b4667c1332af80fe6e7f48dbf5180a1085. SHA-256 do comentário: 1b9c509ce142055012c19c486d3620d7605628dedd5719eecaffa7b4119d6746.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 N. STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que manteve a inadmissão de recurso especial com fundamento na Súmula 284 n. STF.
  2. A agravante sustenta que foram atendidos todos os requisitos legais de admissibilidade e pede o conhecimento do reclamo.
  3. Incide a Súmula 284 n. STF, por analogia, quando o recurso especial deixa de indicar de forma precisa os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto da alegada divergência jurisprudencial, vício que configura deficiência de fundamentação.
  4. A menção genérica de atos normativos não supre o requisito de admissibilidade, pois a principal formalidade do recurso especial é a indicação precisa dos dispositivos de lei federal cuja interpretação a parte pretende ver examinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 N. STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que manteve a inadmissão de recurso especial com fundamento na Súmula 284 n. STF. 2. A agravante sustenta que foram atendidos todos os requisitos legais de admissibilidade e pede o conhecimento do reclamo. 3. Incide a Súmula 284 n. STF, por analogia, quando o recurso especial deixa de indicar de forma precisa os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto da alegada divergência jurisprudencial, vício que configura deficiência de fundamentação. 4. A menção genérica de atos normativos não supre o requisito de admissibilidade, pois a principal formalidade do recurso especial é a indicação precisa dos dispositivos de lei federal cuja interpretação a parte pretende ver examinada pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.