STJ — 3211400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e9821f9b167b7813b8883a51a28cfaa700a1898c16ad79d8eead9067eb7bfc8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459577
- Número de registro na fonte
- 202601080444
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial por deficiência na impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou de
maneira clara, objetiva e específica os fundamentos da decisão que
não admitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da
Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão
agravada.
4. As razões do agravo regimental são genéricas e não demonstram, de
modo analítico, o desacerto dos óbices apontados: não indicam onde
a matéria tería sido prequestionada; não desconstituem as premissas
fáticas fixadas; nem apresentam distinguishing fático-jurídico ou
eventual overruling quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
5. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o
conhecimento do agravo quando não há ataque específico aos
fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera
irresignação com o resultado ou a repetição de argumentos meritórios
do apelo extremo.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIALETICIDADE RECURSAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial por deficiência na impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou de
maneira clara, objetiva e específica os fundamentos da decisão que
não admitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da
Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão
agravada.
4. As razões do agravo regimental são genéricas e não demonstram, de
modo analítico, o desacerto dos óbices apontados: não indicam onde
a matéria tería sido prequestionada; não desconstituem as premissas
fáticas fixadas; nem apresentam distinguishing fático-jurídico ou
eventual overruling quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
5. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o
conhecimento do agravo quando não há ataque específico aos
fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera
irresignação com o resultado ou a repetição de argumentos meritórios
do apelo extremo.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3211400 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2e9821f9b167b7813b8883a51a28cfaa700a1898c16ad79d8eead9067eb7bfc8. SHA-256 do comentário:efbb43988ccd910b7cf4a7607afa5524462d36e7f97d8760f696a3a47ba9446d.