STJ — 2256548
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9469cedd0e45d9ab8dd98a1b43a4075772f5dd6067ad0622a2b1ed90d58b10fe
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459786
- Número de registro na fonte
- 202600358781
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, PERSEGUIÇÃO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A omissão do Tribunal de origem em apreciar questões relevantes suscitadas em embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 619 do CPP, impondo o retorno dos autos para manifestação expressa.
- O órgão julgador deve enfrentar, quando provocado, matérias essenciais aptas a influenciar o resultado do julgamento e ao prequestionamento, não bastando referência genérica à suficiência da fundamentação.
- É legítima a determinação, em recurso especial, de retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar vício de fundamentação decorrente de omissão em embargos de declaração.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.