STJ — 2147244

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00f3835e7f0aacb5f9819404c605d1e4498dbce2b66c44a31d802935b2891d9c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459955
Número de registro na fonte
202401943717
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.214.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame fático-probatório e finalidade de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fatico, probatorio, reexame.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4b48adc7553e378f7ed310e40346ec57ce95d80062ce6702eaec6b9b5afb138
  • Registro documental: 00f3835e7f0aacb5f9819404c605d1e4498dbce2b66c44a31d802935b2891d9c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, CAPUT E § 1º; 240, § 2º; E 244, TODOS DO CPP; 4º E 5º, II E III, DA LEI N. 13.022/2014. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA E CADEIA DERIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. TEMA 656 DO STF. FUNDADAS SUSPEITAS. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, CAPUT E § 1º; 240, § 2º; E 244, TODOS DO CPP; 4º E 5º, II E III, DA LEI N. 13.022/2014. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA E CADEIA DERIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. TEMA 656 DO STF. FUNDADAS SUSPEITAS. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.