STJ — 2178191

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d7b59a3af651e7e65a04da36b1196f1757c68248475761ecd430574b42e82a2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459961
Número de registro na fonte
202404021980
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2178191 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3d7b59a3af651e7e65a04da36b1196f1757c68248475761ecd430574b42e82a2. SHA-256 do comentário: b5aab0b9084b447a8d9351ba00fdf44c930a370a99d1fe0ef7ae63fd74929247.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário

Tema documentado no texto da fonte

Desde a Súmula Vinculante 63, o tráfico privilegiado não é considerado hediondo nem equiparado. A Súmula Vinculante 59 também torna obrigatório o regime aberto e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos quando o privilégio é reconhecido, não há circunstância judicial negativa e estão presentes os requisitos legais do regime e da substituição. Essas regras são vinculantes, e não apenas uma tendência sujeita à preferência de cada tribunal.

Trecho de Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário · A redução, a não hediondez e os efeitos no regime · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: privilegiado, trafico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f9f5c3dfa5f7a31fabee5b39885314bdadeda6dbf4020d07376285626526d36a
  • Registro documental: 3d7b59a3af651e7e65a04da36b1196f1757c68248475761ecd430574b42e82a2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO LIVRE. ART. 244 DO CPP. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONFISSÃO. VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS. ÓBICES SUMULARES. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO LIVRE. ART. 244 DO CPP. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONFISSÃO. VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS. ÓBICES SUMULARES. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.