STJ — 2194771
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b98f70f9bfa0b055c7f538ba79efcbee56a42465a6d22dd48e0d9b8fa8a1203a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459964
- Número de registro na fonte
- 202500310406
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO SEM VÍNCULO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO EM GFIP/RAIS E ESTELIONATO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 381, II, DO CPP; 157 DO CPP; 71 DO CP; 384 DO CPP; 564, IV E V, DO CPP; 110 DO CP; 155 DO CPP; 82 DO CPP; 61, G, DO CP; 231 DO CPP; 93, IX, DA CF; 5º, LIV E LV, DA CF. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO FATO 9 RECONHECIDA. CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. SÚMULA 283/STF. VALIDADE DE PROVAS PRODUZIDAS DE OFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA VERSUS CONCURSO MATERIAL. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVANTE DO ART. 61, G, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 7/STJ. REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS. SÚMULAS 28…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2194771 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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