STJ — 2202934
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a79fac99f3a88d244c9d9d178c468f5462b034510599ca1ccb6f1eab4c3e63f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDULTO À PENA DE MULTA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM BASE NO DECRETO N. 11.846/2023. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO 1.336. Recurso especial improvido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE
DE CONCESSÃO DE INDULTO À PENA DE MULTA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO POR
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM BASE NO DECRETO N. 11.846/2023.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO 1.336.
Recurso especial improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.