STJ — 232591

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42ac92e8387b214d19fb94d6ca17d44f908637c2d32ea7332fb7f42360938bca

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459986
Número de registro na fonte
202600579080
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 232591 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 42ac92e8387b214d19fb94d6ca17d44f908637c2d32ea7332fb7f42360938bca. SHA-256 do comentário: c97b13eced7dd823e0a8b956b65b006ad1515f3120a4a7d7f6e7e0a9e83ef71f.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (FEMINICÍDIO). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS OPERANDI. DEZESSETE GOLPES DE FACA NA PRESENÇA DE FILHA MENOR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE EVASÃO PELA FUGA APÓS O FATO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PERSEGUIÇÃO CONTÍNUA E CAPTURA NO DIA SEGUINTE. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NÃO COMPROVADA. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DETERMINADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PERDA SUPE…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (FEMINICÍDIO). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS OPERANDI. DEZESSETE GOLPES DE FACA NA PRESENÇA DE FILHA MENOR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE EVASÃO PELA FUGA APÓS O FATO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PERSEGUIÇÃO CONTÍNUA E CAPTURA NO DIA SEGUINTE. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NÃO COMPROVADA. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DETERMINADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO À CUSTÓDIA EM DELEGACIA INTERDITADA. PROTEÇÃO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Recurso em habeas corpus improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.