STJ — 234656

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd8efdedf1c08da4f9e738b8717d7c5ccd45071536cb9c9348f6bdb4256f6947

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459987
Número de registro na fonte
202601073756
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: fd8efdedf1c08da4f9e738b8717d7c5ccd45071536cb9c9348f6bdb4256f6947
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: fd8efdedf1c08da4f9e738b8717d7c5ccd45071536cb9c9348f6bdb4256f6947
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. MEDIDAS CAUTELARES ATÍPICAS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CPF E DA CNH. RECORRENTE NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INADEQUAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso provido nos termos do dispositivo.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. MEDIDAS CAUTELARES ATÍPICAS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CPF E DA CNH. RECORRENTE NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INADEQUAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso provido nos termos do dispositivo.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.