Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não
conhecimento do agravo em recurso especial.
- A defesa alega omissões quanto à análise das teses de mérito
deduzidas no recurso especial. A questão em discussão consiste em
saber se está presente o vício do art. 619 do CPP a justificar a
integração do julgado.
- O acórdão embargado limitou-se a confirmar a incidência da Súmula
n. 182 do STJ, obstáculo ao conhecimento do agravo em recurso
especial. Por isso, não houve avanço para a análise das alegações
sobre natureza do delito, suspensão da exigibilidade, constituição
definitiva do crédito tributário, dolo, parcelamento e transação
tributária, e não há omissão a ser sanada.
- Os aclaratórios não constituem ferramenta processual para forçar
o tribunal a examinar recurso que não superou os requisitos de
admissibilidade.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não
conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A defesa alega omissões quanto à análise das teses de mérito
deduzidas no recurso especial. A questão em discussão consiste em
saber se está presente o vício do art. 619 do CPP a justificar a
integração do julgado.
3. O acórdão embargado limitou-se a confirmar a incidência da Súmula
n. 182 do STJ, obstáculo ao conhecimento do agravo em recurso
especial. Por isso, não houve avanço para a análise das alegações
sobre natureza do delito, suspensão da exigibilidade, constituição
definitiva do crédito tributário, dolo, parcelamento e transação
tributária, e não há omissão a ser sanada.
4. Os aclaratórios não constituem ferramenta processual para forçar
o tribunal a examinar recurso que não superou os requisitos de
admissibilidade.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.