STJ — 3122639
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47cee2a12c47b459113628f17a26e0e5a4068ebaf547555f7f03f7188f5672b2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. IMPEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. VOTAÇÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
- A participação de julgador supostamente impedido não acarreta nulidade quando seu voto não é capaz de alterar o resultado, especialmente em julgamento unânime.
- Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, para manter a condenação da embargante diante das conclusões apresentadas pelas instâncias ordinárias.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.