Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA E ERRO DE PREMISSA. VÍCIOS NÃO
DETECTADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental em recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se o julgado tem
contradição interna ou erro de premissa.
- Os aclaratórios não se prestam à mera rediscussão da causa. A
contradição apta ao acolhimento do recurso integrativo é a interna
ao pronunciamento judicial, consistente em incompatibilidade lógica
entre sua fundamentação e sua conclusão, o que não se verifica na
espécie.
- O colegiado explicou que o art. 155 do CPP veda a condenação
baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na
investigação, com exceção das provas cautelares, irrepetíveis e
antecipadas. Todavia, no caso, o Tribunal de origem considerou dados
do inquérito corroborados por provas documentais, periciais e
testemunhais produzidas ou reproduzidas sob o crivo do
contraditório. Assim, a pretensão absolutória encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
- A circunstância de a testemunha ouvida em juízo não haver
presenciado diretamente a execução do crime não caracteriza erro de
premissa nem torna contraditória a conclusão do acórdão, pois o
depoimento não foi usado como a única prova para condenar o réu. O
acervo probatório (apreensões, perícias, documentos, circunstâncias
da abordagem e prova oral) foi examinado em conjunto e considerado
suficiente pelas instâncias ordinárias para demonstrar a adesão
consciente do embargante à extorsão majorada.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA E ERRO DE PREMISSA. VÍCIOS NÃO
DETECTADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental em recurso especial.
2. A questão em discussão consiste em saber se o julgado tem
contradição interna ou erro de premissa.
3. Os aclaratórios não se prestam à mera rediscussão da causa. A
contradição apta ao acolhimento do recurso integrativo é a interna
ao pronunciamento judicial, consistente em incompatibilidade lógica
entre sua fundamentação e sua conclusão, o que não se verifica na
espécie.
4. O colegiado explicou que o art. 155 do CPP veda a condenação
baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na
investigação, com exceção das provas cautelares, irrepetíveis e
antecipadas. Todavia, no caso, o Tribunal de origem considerou dados
do inquérito corroborados por provas documentais, periciais e
testemunhais produzidas ou reproduzidas sob o crivo do
contraditório. Assim, a pretensão absolutória encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
5. A circunstância de a testemunha ouvida em juízo não haver
presenciado diretamente a execução do crime não caracteriza erro de
premissa nem torna contraditória a conclusão do acórdão, pois o
depoimento não foi usado como a única prova para condenar o réu. O
acervo probatório (apreensões, perícias, documentos, circunstâncias
da abordagem e prova oral) foi examinado em conjunto e considerado
suficiente pelas instâncias ordinárias para demonstrar a adesão
consciente do embargante à extorsão majorada.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.