STJ — 238894

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-19Data da publicação: 2026-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 182aff9dd183827dd71d5f402738640e036da39edb519de4e2a429a67b56914a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1464959
Número de registro na fonte
202602006403
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 238894 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 182aff9dd183827dd71d5f402738640e036da39edb519de4e2a429a67b56914a. SHA-256 do comentário: 1f20ea30a678179ebf0e68f97ca40db93915796dc62ea08c2a80fa470887828a.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARMO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTRUTURA HIERARQUIZADA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. CONTEMPORANEIDADE MITIGADA EM CRIME PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MATERIALIDADE DA ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE APREENSÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE PARA PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PARECER ACOLHIDO. Recurso improvido.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARMO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTRUTURA HIERARQUIZADA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. CONTEMPORANEIDADE MITIGADA EM CRIME PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MATERIALIDADE DA ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE APREENSÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE PARA PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PARECER ACOLHIDO. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.