Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
974f8cfa47e97719ac9a9ad388f03af9df6171553b7742d7becfced2d43d6cb1 - Registro documental:
ab2bd03067abc5214220039fd6723ad6d0a90ca55e8236554892c18157db4977 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d29aff511b41950a03415516bc2f3e8833c037f08c2053195de5a5204492866 - Registro documental:
ab2bd03067abc5214220039fd6723ad6d0a90ca55e8236554892c18157db4977 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-02-02 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-02-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2018-02-14 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2018-02-22 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-11-26 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-11-26 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2018-11-26 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-12-10 — Ofício; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-12-10 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2019-01-28 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2019-01-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2019-02-13 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2019-02-20 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-02-25 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2019-02-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2019-03-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2019-03-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-02-25 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-03-28 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-06-06T04:10:35.667000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130405093453
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-04-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ab2bd03067abc5214220039fd6723ad6d0a90ca55e8236554892c18157db4977
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-05 a 2019-03-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-03-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-03-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-02-27
- Confirmada (TPU 12288)
- 2019-02-25
- Expedida/Certificada (TPU 12287)
- 2019-02-25
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2019-02-25
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2019-02-25
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-02-25
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-02-20
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-02-13
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-01-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-01-28
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50003086120138272719 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Juízo da 2ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-03-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ab2bd03067abc5214220039fd6723ad6d0a90ca55e8236554892c18157db4977. SHA-256 do comentário:f04b79aeedc59343c0f346ce3fe4db135b948caf7a495c0b0653bb1eb9df5419.