Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (2,797 G DE OXI). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 1º, E 244, AMBOS DO CPP. TESE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE ILEGÍTIMA BUSCA PESSOAL. VERSÕES CONFLITANTES APRESENTADAS PELOS POLICIAIS. CARÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (2,797 G DE
OXI). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 1º, E 244, AMBOS DO CPP. TESE DE
PROVAS OBTIDAS MEDIANTE ILEGÍTIMA BUSCA PESSOAL. VERSÕES
CONFLITANTES APRESENTADAS PELOS POLICIAIS. CARÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DO
MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR.
Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.