STJ — 2182543

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-08-19Data Publicacao: 2026-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c704b512d42602c2fba7ea4388e62ccce26d981a7b444bb28ba9b2edb2581a1

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.207.454 do STJ: razões de decidir

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.207.454 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de razões de decidir. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.207.454 e mede, em bloco separado, as

Trecho de REsp 2.207.454 do STJ: razões de decidir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: decidir, razoes.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (2,797 G DE OXI). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 1º, E 244, AMBOS DO CPP. TESE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE ILEGÍTIMA BUSCA PESSOAL. VERSÕES CONFLITANTES APRESENTADAS PELOS POLICIAIS. CARÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (2,797 G DE OXI). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 1º, E 244, AMBOS DO CPP. TESE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE ILEGÍTIMA BUSCA PESSOAL. VERSÕES CONFLITANTES APRESENTADAS PELOS POLICIAIS. CARÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.