STJ — 3204789

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTIData Julgamento: 2026-08-18Data Publicacao: 2026-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c5bf44846bc7d476ff45f39f63aca6366c8c150b5b51aca0423717ba125b933

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. RÉU MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO E COM EXTENSA FICHA CRIMINAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STJ considera o histórico delitivo do acusado para fins de determinação de sua absolvição por insignificância material da conduta. A habitualidade delitiva eleva o grau de reprovabilidade do comportamento e pode afastar a concessão do benefício.
  2. Na hipótese, em que pese o valor do bem subtraído (R$ 60,00), o qual foi restituído à vítima, o acusado é multirreincidente específico e em crimes contra o patrimônio (roubo), com extensa ficha criminal, a caracterizar a contumácia delitiva, que eleva o grau de reprovabilidade da conduta. Aplicação do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.
  3. Os precedentes apresentados pela defesa neste agravo regimental não tratam de hipótese de multirreincidência específica do réu e, por essa razão, não são aptos a demonstrar a similitude fática necessária aos casos de divergência jurisprudencial.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. RÉU MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO E COM EXTENSA FICHA CRIMINAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ considera o histórico delitivo do acusado para fins de determinação de sua absolvição por insignificância material da conduta. A habitualidade delitiva eleva o grau de reprovabilidade do comportamento e pode afastar a concessão do benefício. 2. Na hipótese, em que pese o valor do bem subtraído (R$ 60,00), o qual foi restituído à vítima, o acusado é multirreincidente específico e em crimes contra o patrimônio (roubo), com extensa ficha criminal, a caracterizar a contumácia delitiva, que eleva o grau de reprovabilidade da conduta. Aplicação do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. 3. Os precedentes apresentados pela defesa neste agravo regimental não tratam de hipótese de multirreincidência específica do réu e, por essa razão, não são aptos a demonstrar a similitude fática necessária aos casos de divergência jurisprudencial. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.