STJ — 3172797
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 815cf63a9befd7119e26be2c811be140335f42cc1f2f4509ce37aa9e4f5c2bb5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (ART. 218-A DO CP). REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Superado o crivo da dialeticidade, o agravo merece conhecimento, uma vez que impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- O acórdão recorrido assentou materialidade e autoria com base no depoimento especial da vítima, nos relatos da testemunha que se passou pela menor e manteve diálogo com o réu, nas declarações do genitor da vítima acerca da chamada de vídeo e da exibição do órgão genital, bem como nas conversas periciadas no Facebook Messenger, acompanhadas de capturas de tela e de fotografia do órgão genital do acusado.
- O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- Incide, ainda, a ausência de prequestionamento da tese de crime impossível (art. 17 do Código Penal), porquanto a decisão de inadmissão registrou, de forma expressa, a falta de debate específico nas instâncias ordinárias, o que atrai as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.