STJ — 51657

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃOÓrgão: TERCEIRA SEÇÃORelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7adb539f0e3c787ae8aaf475079a4aa84da169b1e17dcebcd027a711a87d4d70

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459375
Número de registro na fonte
202602438850
Coleta informada no registro
2026-09-20T12:46:11Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR. CABIMENTO RESTRITO DA RECLAMAÇÃO (ART. 105, I, F, DA CF; ART. 988 DO CPC; ART. 187 DO RISTJ). AUTORIDADE DAS DECISÕES NÃO SE CONFUNDE COM AUTORIDADE DA JURISPRUDÊNCIA. 2. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA 568/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A reclamação dirigida a esta Corte Superior tem cabimento estrito para "preservar a competência do tribunal" e para "garantir a autoridade das decisões do tribunal", não se prestando a tutelar, em abstrato, a jurisprudência consolidada quando inexistente decisão específica do Superior Tribunal de Justiça no mesmo processo apta a ser assegurada.
  2. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator decide em conformidade com a jurisprudência dominante, porquanto o ato se submete ao controle do órgão colegiado mediante agravo regimental. Enunciado n. 568 da Súmula do STJ.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR. CABIMENTO RESTRITO DA RECLAMAÇÃO (ART. 105, I, F, DA CF; ART. 988 DO CPC; ART. 187 DO RISTJ). AUTORIDADE DAS DECISÕES NÃO SE CONFUNDE COM AUTORIDADE DA JURISPRUDÊNCIA. 2. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA 568/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação dirigida a esta Corte Superior tem cabimento estrito para "preservar a competência do tribunal" e para "garantir a autoridade das decisões do tribunal", não se prestando a tutelar, em abstrato, a jurisprudência consolidada quando inexistente decisão específica do Superior Tribunal de Justiça no mesmo processo apta a ser assegurada. 2. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator decide em conformidade com a jurisprudência dominante, porquanto o ato se submete ao controle do órgão colegiado mediante agravo regimental. Enunciado n. 568 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.