STJ — 51657
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7adb539f0e3c787ae8aaf475079a4aa84da169b1e17dcebcd027a711a87d4d70
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459375
- Número de registro na fonte
- 202602438850
- Coleta informada no registro
- 2026-09-20T12:46:11Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR. CABIMENTO RESTRITO DA RECLAMAÇÃO (ART. 105, I, F, DA CF; ART. 988 DO CPC; ART. 187 DO RISTJ). AUTORIDADE DAS DECISÕES NÃO SE CONFUNDE COM AUTORIDADE DA JURISPRUDÊNCIA. 2. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA 568/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reclamação dirigida a esta Corte Superior tem cabimento estrito para "preservar a competência do tribunal" e para "garantir a autoridade das decisões do tribunal", não se prestando a tutelar, em abstrato, a jurisprudência consolidada quando inexistente decisão específica do Superior Tribunal de Justiça no mesmo processo apta a ser assegurada.
- Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator decide em conformidade com a jurisprudência dominante, porquanto o ato se submete ao controle do órgão colegiado mediante agravo regimental. Enunciado n. 568 da Súmula do STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.