STJ — 2123395
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 405f16c704dc14ea5cc0eda067e741793b8d30f81aff2e5d1c5d3d5cfcbd4a1c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. ANÁLISE DO APELO NOBRE. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO COMINATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO NCPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Movimentar conta conjunta após o falecimento do cotitular, é possível desde que observada a metade do quanto existente na data do óbito. Hipótese observada pelo banco depositário.
- Movimentar valor existente em conta-corrente em cotitularidade com o falecido, não é o mesmo que movimentar saldos de investimentos financeiros, matéria afeta ao Juízo do inventário. Dissídio não comprovado.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e a ele negar provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.