Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00168971620128250001

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 24 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18050e3acfd5e0e8c8ba3a4309e093112446be438254f0dbffdfb59fad621601

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00168971620128250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “24 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-09-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 18050e3acfd5e0e8c8ba3a4309e093112446be438254f0dbffdfb59fad621601. SHA-256 do comentário: 4d02d77ad10098b41dbbdcb0853d2afecec5a127a6a99df573532999f76fd966.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 18050e3acfd5e0e8c8ba3a4309e093112446be438254f0dbffdfb59fad621601
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 18050e3acfd5e0e8c8ba3a4309e093112446be438254f0dbffdfb59fad621601
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2014-10-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-01-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-01-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-02-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2015-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2015-02-13 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2015-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  9. 2015-03-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2015-03-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2015-04-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2015-05-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2015-05-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2015-06-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2015-06-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2015-06-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2015-09-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2015-09-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-06-25 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-09-14 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:37:07.974000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140908120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 18050e3acfd5e0e8c8ba3a4309e093112446be438254f0dbffdfb59fad621601

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-08 a 2015-09-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-14
Definitivo (TPU 246)
2015-09-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-19
Conclusão (TPU 51)
2015-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-06-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-13T09:28:33.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  2. 2015-02-07T17:46:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-01-26T19:56:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2015-01-26T19:48:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2014-10-08T20:50:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2015-07-01T09:11:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-01T09:11:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-01T09:05:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-06-19T09:05:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-06-19T09:05:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-06-18T11:15:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-06-18T11:13:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-05-06T11:47:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-03-23T14:42:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-03-23T08:49:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-03-20T11:29:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-03-20T11:19:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-02-10T11:43:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-02-10T11:42:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-02-09T10:17:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-01-27T11:15:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-12-19T08:41:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-12-19T08:41:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-12-18T13:27:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-10-06T09:58:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-10-06T09:57:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-10-06T07:52:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-09-14T09:13:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2015-09-14T09:13:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2015-06-25T09:48:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8500",
        "nome": "24ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  31. 2015-06-19T09:05:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-06-18T11:14:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2015-05-16T13:31:45.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-05-06T12:15:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2015-04-23T13:23:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-03-23T14:42:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-03-20T11:23:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2015-03-04T10:18:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-02-11T09:02:17.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-02-10T11:43:24.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.