STJ — 49154
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ec547aaec74158e2c7120f28a285d46e8f8b59afd78ce63f099e474c8ff16bb
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1460899
- Número de registro na fonte
- 202501728500
- Coleta informada no registro
- 2026-09-20T12:46:11Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NOVA DECISÃO COM A APRECIAÇÃO DAS TESES SUSCITADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reclamação constitucional destina-se exclusivamente à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou à garantia da autoridade de suas decisões, não se prestando ao reexame da legalidade de decisões judiciais supervenientes ou à substituição dos recursos ordinariamente previstos em lei.
- Não caracteriza descumprimento da decisão proferida no AgRg no HC n. 964.102/SP o fato de o Juízo de origem, após anular os atos processuais determinados, proferir nova decisão apreciando os argumentos defensivos e consignando a existência de elementos considerados aptos a justificar o desarquivamento do inquérito e o recebimento da denúncia.
- Eventuais insurgências quanto à legalidade ou à fundamentação da nova decisão devem ser deduzidas pelas vias recursais próprias, sendo inviável sua apreciação na estreita via da reclamação constitucional.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 49154 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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