STJ — 1944409
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cd4f2a507f6174c5ec7efa8e0e5abac7684d56e714a02a451dd86639270ea4f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES DISCUTIDAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CONVERSÃO DO RECURSO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES DISCUTIDAS.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CONVERSÃO DO RECURSO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.