Recurso Ordinário em Mandado de Segurança — Processo Disciplinar / Sindicância — STJ 00001126620148050000

Classe: Recurso Ordinário em Mandado de SegurançaÓrgão: GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVESGrau: SUPData de ajuizamento: 2015-10-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f048abbe54b963fd7d753a74ab774a88e9f4f412e49007414b734b960ac06952

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001126620148050000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Mandado de Segurança” e “Processo Disciplinar / Sindicância | Suspeição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f048abbe54b963fd7d753a74ab774a88e9f4f412e49007414b734b960ac06952. SHA-256 do comentário: f00d9979d64174fc790e2b980e79fa7e578c40773e6b6f9016312818c2be9845.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
  • Registro documental: f048abbe54b963fd7d753a74ab774a88e9f4f412e49007414b734b960ac06952
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2015-11-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2015-11-27 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2015-11-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2015-11-27 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2015-11-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2019-08-01 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2019-08-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2019-08-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2019-08-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2019-08-15 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2019-08-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2019-08-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2019-08-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-28 trata do assunto oficial «Processo Disciplinar / Sindicância»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T19:57:55.786760703Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-10-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f048abbe54b963fd7d753a74ab774a88e9f4f412e49007414b734b960ac06952

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-22 a 2019-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-08-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-15
Petição (TPU 85)
2019-08-15
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-08-02
Publicação (TPU 92)
2019-08-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-08-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-08-01
Não-Provimento (TPU 239)
2015-11-27
Conclusão (TPU 51)
2015-11-27
Petição (TPU 85)
2015-11-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-11-27
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Processo Disciplinar / Sindicância | Suspeição

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-11T17:30:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-11-27T18:33:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ]
    }
  3. 2015-11-27T18:35:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2019-08-15T16:00:58.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2015-10-22T17:22:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2019-08-01T11:42:12.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2019-08-02T06:31:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2019-08-28T13:08:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2019-08-28T13:08:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2015-11-27T17:56:48.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  11. 2015-11-27T18:21:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2019-08-01T11:42:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2019-08-01T19:04:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2019-08-15T16:00:54.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.