TRF2 — 50346554020204025101

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: Coordenadoria das Turmas RecursaisGrau: TRData Ajuizamento: 2020-06-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: df2404adfd6cf1cc9be7f1a1fa4c19b5011e8742c1d6067a0e4eed6395633f44

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-04 a 2021-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-06-10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2020-09-22
Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
2020-08-04
Recebimento (TPU 132)
2020-08-04
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificação de Incentivo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-04T07:50:19.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-22T01:08:41.000Z — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
  3. 2020-08-04T07:50:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2021-06-10T17:05:33.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.