STJ — 2151261
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e31b868fe229d7acef767bf05bd468b0fad29095c56019a307ba52c2e4775406
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INÉPCIA.
1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos
materiais e compensação por danos morais .
2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão
denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna,
especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser
conhecido.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.