STJ — 2163324
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88329cd1ee5c2f42e6151b464c787d35d3ffbbe4b3b9d036d2ffeb5775bb31c7
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e
reparação por danos morais.
2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento
de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os
fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.