STJ — 1336547
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e60920b9fd3c158d5138810843f5af7918811feea2de1384142b6046c08232ab
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. INVIABILIDADE DE QUESTIONAMENTO POR RECURSO INTERNO. PRECEDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, tendo em vista que o sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível. Precedente.
- Esta decisão é irrecorrível, por não gerar nenhum prejuízo para a parte. Eventual argumentação de distinguishing também pode ser formulada no Juízo a quo.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. INVIABILIDADE DE QUESTIONAMENTO POR
RECURSO INTERNO. PRECEDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA .
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo interno impugnando a decisão que
determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que
observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015,
tendo em vista que o sobrestamento não é capaz de gerar nenhum
prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível. Precedente.
2. Esta decisão é irrecorrível, por não gerar nenhum prejuízo para a
parte. Eventual argumentação de distinguishing também pode ser
formulada no Juízo a quo.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.