Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
26d7887e318fd59d982caf957cd51db9a2d1fd8908041118d3c43bc0c5d173ff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
26d7887e318fd59d982caf957cd51db9a2d1fd8908041118d3c43bc0c5d173ff - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 305 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-11-20 — Registro Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195 - 2005-03-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/228 - 2005-07-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2015-05-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223 - 2016-05-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/213 - 2016-05-11 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/300 - 2021-06-10 — Documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2021-06-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2021-06-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2021-06-10 — Documento; Sentença (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2021-06-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2021-06-10 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2021-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2021-06-10 — Documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2021-06-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2022-11-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/237 - 2022-11-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/259 - 2025-02-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/226
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-03-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/228 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-07-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/218 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-05-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/223
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:20:42.662336186Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20031118000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-11-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 26d7887e318fd59d982caf957cd51db9a2d1fd8908041118d3c43bc0c5d173ff
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 305 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-11-20 a 2025-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-11-20
- Remessa (TPU 123)
- 2022-11-14
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-11-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-06-10
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-10
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-10
- Petição (TPU 85)
- 2021-06-10
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-10
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-10
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-10
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-10
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 305. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.