O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-03-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-03-22 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2023-04-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2023-05-09 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-05-31 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-09-02 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-09-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-09-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-09-19 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-10-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-10-03 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-10-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2024-12-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2024-12-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2025-01-07 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2025-06-28 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-06-30 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2023-03-22 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-04-24 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2023-05-09 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-06T02:56:09.651000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230310133007
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: abd1d18d209bae2cc525924b3a9663888c5ebd5f0a6a1f38b02cd6b6434965d2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-10 a 2025-06-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-30
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2025-06-28
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2025-01-07
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2024-12-18
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-18
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-17
- Remessa (TPU 123)
- 2024-12-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-12-17
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000667320235140061 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “de Conciliação”, em 2025-06-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
abd1d18d209bae2cc525924b3a9663888c5ebd5f0a6a1f38b02cd6b6434965d2. SHA-256 do comentário:95987295b4fb71b4bf7735f527ada77b011b1d28c0ccd59f417a948bbac2e2ae.