Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09013308620138240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-12-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f324e98ba99873c49098dc76c1fad775522d5cb5705a592a798ffa4b6c784de

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09013308620138240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5f324e98ba99873c49098dc76c1fad775522d5cb5705a592a798ffa4b6c784de. SHA-256 do comentário: 45185487b449b28d2d6e911c5df6ae108e85d66eb3489975f2b5535fe606b242.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 5f324e98ba99873c49098dc76c1fad775522d5cb5705a592a798ffa4b6c784de
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 5f324e98ba99873c49098dc76c1fad775522d5cb5705a592a798ffa4b6c784de
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2019-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2019-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2019-08-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2019-08-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2019-08-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2019-10-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2019-10-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2019-10-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2019-10-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2019-10-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2019-10-10 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2019-10-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2019-11-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2019-11-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2019-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2020-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2020-01-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-08-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:28:41.314000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131203095833
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-12-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5f324e98ba99873c49098dc76c1fad775522d5cb5705a592a798ffa4b6c784de

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-04 a 2020-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-29
Definitivo (TPU 246)
2020-01-29
Documento (TPU 581)
2019-11-16
Documento (TPU 581)
2019-11-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-02
Documento (TPU 581)
2019-11-02
Documento (TPU 581)
2019-11-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-29
Documento (TPU 581)
2019-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-10
Custas (TPU 479)
2019-10-10
Recebimento (TPU 132)
2019-10-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-06T15:33:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-11-02T06:42:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-10-22T12:11:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-10-10T14:03:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-07-11T16:29:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-07-11T16:29:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-07-11T16:29:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-07-11T16:28:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-05-23T13:58:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-01-08T10:02:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-12-13T11:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-03-28T14:17:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-12-04T00:13:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-12-04T00:13:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2020-01-29T14:54:27.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-01-29T14:54:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2019-11-16T00:50:24.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-11-02T06:46:56.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-11-02T05:26:26.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-10-29T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-10-10T16:38:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2019-10-10T14:04:49.000Z — Custas (TPU 479)
  23. 2019-10-08T18:37:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2019-10-08T18:35:51.000Z — Recebimento (TPU 979)
  25. 2019-10-08T18:35:49.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-10-08T05:11:46.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2019-08-24T08:53:11.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-08-14T09:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-08-14T09:46:47.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-08-14T09:46:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2019-08-14T09:46:39.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  32. 2019-07-03T18:33:32.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-07-03T18:33:31.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2019-06-26T21:33:21.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-06-23T21:05:58.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-11-07T22:28:15.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-09-13T01:42:35.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-08-07T02:33:08.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-07-06T22:36:14.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-07-01T14:26:42.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.