O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 742 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fauna Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-03-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-07-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/261 - 2009-02-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/468 - 2009-09-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/513 - 2011-02-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/556 - 2011-11-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/608 - 2012-06-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/641 - 2024-09-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2024-11-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2024-11-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2024-12-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2024-12-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2025-01-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/230/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230 - 2025-01-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/231/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231 - 2025-01-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/232/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/232 - 2025-02-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/238 - 2025-04-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2025-05-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-07-31 trata do assunto oficial «Fauna»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/261 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-02-18 trata do assunto oficial «Fauna»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/468 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-09-14 trata do assunto oficial «Fauna»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/513
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T18:56:49.632000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20020312000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5243cd9add142c40f0e9787c83f8f18efcf5daf4bcdee18c6ea23ee746ed5fe4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 742 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-03-12 a 2025-05-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-14
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-04-14
- Remessa (TPU 123)
- 2025-02-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-21
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-08
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 742. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000849820028110082 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Fauna”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Especializada do Meio Ambiente - Comarca de Cuiabá - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 742 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-05-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5243cd9add142c40f0e9787c83f8f18efcf5daf4bcdee18c6ea23ee746ed5fe4. SHA-256 do comentário:856ca43c12031a965d3b894f3b837bcdd1613d20a3f0097c162460d837a78e82.