STJ — 2109766
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7c2bd8f0c6952b1daf962236987ad9a46799ba505e267615f3aaadbdaa8f691
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. PEDIDO PRINCIPAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme o entendimento sedimentado nesta Corte, nas causas em que discutida a responsabilidade contratual aplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do CC. Precedentes.
- O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E
DANOS. PEDIDO PRINCIPAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º
83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Conforme o entendimento sedimentado nesta Corte, nas causas em
que discutida a responsabilidade contratual aplicável o prazo
prescricional de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do CC.
Precedentes.
2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.