Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00035797920108250083

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 24 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-10-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7806706b93d28998b4f6558f948af0ef1834e92feffe1c295c8c5571e46c5c7e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00035797920108250083 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “24 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 178 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7806706b93d28998b4f6558f948af0ef1834e92feffe1c295c8c5571e46c5c7e. SHA-256 do comentário: 0e86b81d94eed10dcaec0235ad35b2f0a39fa115f813831976e12411387b8334.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 7806706b93d28998b4f6558f948af0ef1834e92feffe1c295c8c5571e46c5c7e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 7806706b93d28998b4f6558f948af0ef1834e92feffe1c295c8c5571e46c5c7e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 178 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-10-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177
  2. 2011-01-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171
  3. 2011-05-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165
  4. 2011-06-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  5. 2011-07-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  6. 2011-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  7. 2011-08-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  8. 2011-09-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  9. 2011-11-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  10. 2012-06-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2013-05-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2013-12-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2014-05-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2015-01-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2015-09-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2015-10-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2017-01-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  18. 2018-08-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-01-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/171
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-12 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/165
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-06-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/162

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:37:37.998000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101018120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-10-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7806706b93d28998b4f6558f948af0ef1834e92feffe1c295c8c5571e46c5c7e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 178 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-10-18 a 2018-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-29
Definitivo (TPU 246)
2017-01-09
Definitivo (TPU 246)
2017-01-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-09
Recebimento (TPU 132)
2016-06-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-31
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-05-31
Documento (TPU 581)
2016-05-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-06
Abandono da causa (TPU 458)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 178. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-27T09:28:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-09-15T09:10:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-01-12T11:51:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-05-23T09:04:33.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2013-12-09T08:40:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2013-05-06T09:28:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2012-06-25T09:58:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2018-09-12T08:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-26T12:04:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-06-09T12:26:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-06-08T11:10:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-05-31T09:07:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-04-08T08:57:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-04-06T11:30:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-02-02T09:52:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-01-28T07:38:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-01-27T09:51:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-01-26T09:39:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-12-07T09:59:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-11-09T07:30:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-07-25T15:07:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-04-17T05:15:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-02-24T09:41:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-11-07T11:14:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-09-26T08:28:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-09-01T12:00:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-08-22T11:18:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-07-31T10:20:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-07-31T10:19:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-07-03T12:18:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-07-03T11:57:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-06-17T12:03:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-04-08T07:48:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-02-27T07:45:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2014-01-22T09:14:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-12-19T08:32:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-11-29T11:40:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-07-29T09:54:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-06-27T11:33:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2013-05-21T09:14:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.