Agravo em Recurso Especial — Fornecimento de Energia Elétrica — STJ 00001098020208190075

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2023-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe2976e67cc575590cea675192f83ab3d176cafece7c4c7c1e92cfb5d865e4e4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001098020208190075 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Fornecimento de Energia Elétrica | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fe2976e67cc575590cea675192f83ab3d176cafece7c4c7c1e92cfb5d865e4e4. SHA-256 do comentário: 410834245da921d8cd2a00c080003a63da23929f4446cf46b899825779b9e996.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8915bec6c7557c72d953aa1f9af69816b89ee34e9fc9609bf5ed6034dbbc354c
  • Registro documental: fe2976e67cc575590cea675192f83ab3d176cafece7c4c7c1e92cfb5d865e4e4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1346 do STJ: Energia Elétrica

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1346, o STJ fixou a seguinte tese: “Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1346 do STJ: Energia Elétrica · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: eletrica, energia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: aa8bad94e9a9736a94d2599072630d1bd1859d0aff03451ff3fd2cb03d9a6453
  • Registro documental: fe2976e67cc575590cea675192f83ab3d176cafece7c4c7c1e92cfb5d865e4e4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo

O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.

Despacho — TJRJ — 2026-10-06

Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 dias, se dá quitação à obrigação, valendo o silêncio como concordância tácita. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Documento DJEN verificado por SHA-256: 9558dd9933f1beb33f2a5e5ea782fefa14a1819fa88c53080ffe1be16f94095e.

Documentos públicos deste processo nesta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-07-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2023-08-07 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-08-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-09-22 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-09-25 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-09-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2023-09-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2023-09-28 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2023-09-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2023-09-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2023-10-02 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2023-10-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2023-10-31 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2023-10-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2023-10-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2023-11-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2024-02-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2024-02-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2023-10-31 trata do assunto oficial «Fornecimento de Energia Elétrica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-14 trata do assunto oficial «Fornecimento de Energia Elétrica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T17:08:44.568181052Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2023-07-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-07-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: fe2976e67cc575590cea675192f83ab3d176cafece7c4c7c1e92cfb5d865e4e4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-14 a 2024-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-02-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-11-03
Publicação (TPU 92)
2023-10-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-31
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
2023-10-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-02
Conclusão (TPU 51)
2023-10-02
Redistribuição (TPU 36)
2023-09-29
Recebimento (TPU 132)
2023-09-29
Publicação (TPU 92)
2023-09-28
Remessa (TPU 123)
2023-09-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Fornecimento de Energia Elétrica | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-08-07T15:30:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2023-08-07T15:46:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2023-09-22T11:31:12.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2023-09-25T08:40:29.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2023-09-25T13:32:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2023-09-28T19:12:07.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  7. 2023-10-02T09:00:07.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  8. 2023-10-02T09:46:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2023-07-14T12:15:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2023-09-22T13:05:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2023-09-29T05:03:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2023-09-29T13:03:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2023-10-31T12:30:40.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
  14. 2023-11-03T05:04:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2024-02-14T17:04:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2024-02-14T17:04:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  17. 2023-09-28T17:30:31.000Z — Incompetência (TPU 941)
  18. 2023-09-28T17:30:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2023-09-28T19:04:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2023-10-31T12:30:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-10-31T19:43:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.