Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
c51d6b581ccec15de23b8e437a298381ad8a0a9c27715af9a3c1e369421b40c5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.010.219 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de outubro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de alimentos, morte do menor exequente e alimentos vencidos. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542 - Registro documental:
c51d6b581ccec15de23b8e437a298381ad8a0a9c27715af9a3c1e369421b40c5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alimentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-07-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2017-07-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2017-07-05 — Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-07-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-07-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-07-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-08-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-10-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-10-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-10-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-11-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-11-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-11-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-11-09 — Abandono da causa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-11-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2017-11-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-11-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-11-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-11-17 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T23:04:38.723000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170704120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-07-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c51d6b581ccec15de23b8e437a298381ad8a0a9c27715af9a3c1e369421b40c5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-07-04 a 2017-11-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-11-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-11-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-11-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-13
- Petição (TPU 85)
- 2017-11-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-11-09
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2017-11-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.