Execução Fiscal — DIREITO CIVIL — TJAL 00065306219978020044

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal DeodoroGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-12-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee35293209028e57eedfa8dd334fc9c83e829439fd12213e7590a3fb343a5f40

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00065306219978020044 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “DIREITO CIVIL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-10-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ee35293209028e57eedfa8dd334fc9c83e829439fd12213e7590a3fb343a5f40. SHA-256 do comentário: 27e51e5b6002957f61f2a0d1776b120d750f570bce82aa67366ebabfcf3653be.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: ee35293209028e57eedfa8dd334fc9c83e829439fd12213e7590a3fb343a5f40
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2014-02-25 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2014-03-31 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2014-09-25 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2014-11-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2015-05-19 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2015-07-31 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2016-06-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2018-05-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  10. 2018-07-30 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2018-07-30 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2020-04-18 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2020-06-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2020-06-19 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2020-06-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  16. 2020-10-23 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-10-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-10-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-11-04 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2018-05-20 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:21:38.795000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19971203000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-12-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ee35293209028e57eedfa8dd334fc9c83e829439fd12213e7590a3fb343a5f40

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-12-03 a 2020-10-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-23
Definitivo (TPU 246)
2020-10-23
Expedição de documento (TPU 60)
2020-10-23
Registro Processual (TPU 12296)
2020-06-22
Mero expediente (TPU 11010)
2020-06-19
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-10
Publicação (TPU 92)
2020-06-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-06-08
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-08
Registro Processual (TPU 12296)
2020-06-08
Abandono da causa (TPU 458)
2020-05-16
Conclusão (TPU 51)
2020-04-18
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-23T01:20:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-10-23T01:20:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2020-10-23T01:17:33.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  4. 2020-06-19T01:15:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2020-06-08T17:17:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2020-06-08T17:10:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2020-06-08T15:57:33.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  8. 2020-06-08T15:27:58.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  9. 2020-05-16T23:41:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2020-04-18T01:49:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2020-04-07T10:01:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2020-03-31T20:36:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2020-03-31T13:48:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2019-01-24T13:24:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2018-12-11T11:31:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2018-10-09T09:50:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2018-10-09T09:48:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2018-07-30T13:00:59.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  19. 2018-07-30T12:59:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2018-07-30T12:49:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  21. 2018-05-10T17:29:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2018-05-10T17:25:46.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  23. 2016-07-07T09:06:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2016-06-20T12:59:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  25. 2016-06-20T12:56:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-02-25T09:42:50.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  27. 2014-02-25T09:42:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-06-20T12:51:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-02-29T13:23:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2015-07-16T13:57:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2015-07-16T11:29:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-06-19T11:27:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2015-06-08T11:06:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2015-05-19T09:02:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  35. 2015-04-07T11:23:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  36. 2015-04-07T11:23:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  37. 2015-04-06T11:42:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2015-04-06T11:42:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2015-03-04T13:02:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2015-03-04T08:41:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.