O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-01-20 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-09-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2013-02-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2013-11-27 — Atualização de conta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2014-11-24 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2014-11-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-10-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-09-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-02-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2021-08-31 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-08-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-08-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-09-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-09-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2021-09-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-09-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-09-05 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-08-31 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-07T22:01:42.273000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110120000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ecc3b04ed83eb0b10465ba35723679b7327f7de4f3420c89f6c41045a9ead6ef
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-20 a 2021-09-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-09-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-09-02
- Publicação (TPU 92)
- 2021-09-02
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-31
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-17
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00039000620115160011 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Balsas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-09-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ecc3b04ed83eb0b10465ba35723679b7327f7de4f3420c89f6c41045a9ead6ef. SHA-256 do comentário:252d7554307558c62002981a58a8d026396a07918116361c29724dffdffb8352.