STJ — 2081275
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 593a09cd38ee8236a9328e6d984a4a11622ad23a1b0641b8bd6e90209657f669
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS. INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATAS. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE.PROVA NEGATIVA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Tratando-se de alegação de inexistência de relação jurídica ensejadora da emissão do título protestado, impossível impor-se o ônus de prová-la ao autor, sob pena de determinar-se prova negativa, mesmo porque basta ao réu, que protestou referida cártula, no caso duplicata, demonstrar que sua emissão funda-se em efetiva entrega de mercadoria ou serviços, cuja prova é perfeitamente viável" (REsp 763.033/PR, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 22/6/2010).
- Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.