Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00046904920148250054

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 3 ª VARA CÍVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 873f5583597846611836c84d40ccf60ce808895b0740cc14a704c45e25fc1758

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00046904920148250054 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3 ª VARA CÍVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 873f5583597846611836c84d40ccf60ce808895b0740cc14a704c45e25fc1758. SHA-256 do comentário: 54fb7d2ea58654da22e747e366ec75f7b41134aa19cb07808ad13bcac9f1c33b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 873f5583597846611836c84d40ccf60ce808895b0740cc14a704c45e25fc1758
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 873f5583597846611836c84d40ccf60ce808895b0740cc14a704c45e25fc1758
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  2. 2014-11-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2014-12-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-01-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2015-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2015-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2015-01-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2015-02-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2015-02-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2015-02-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2015-02-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2015-03-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2015-03-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2015-03-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2015-03-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2015-03-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2015-05-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2015-05-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-03-13 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:49:08.658000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141112120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 873f5583597846611836c84d40ccf60ce808895b0740cc14a704c45e25fc1758

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-12 a 2015-05-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-06
Definitivo (TPU 246)
2015-05-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-20
Documento (TPU 581)
2015-03-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-18
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-03-11
Conclusão (TPU 51)
2015-03-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-24T20:41:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-01-19T11:35:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-12-09T12:20:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-11-18T13:54:31.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2015-04-23T10:59:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-03-27T10:00:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-19T16:35:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-03-17T13:30:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-17T13:26:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-03-11T07:24:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-02-25T08:26:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-02-20T03:36:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-02-06T11:32:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-01-23T07:27:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-12-16T11:47:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-12-08T14:22:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-12-04T07:40:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-12-04T07:39:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-11-21T14:19:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-05-06T12:43:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2015-05-06T12:43:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2015-03-20T12:54:37.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-03-18T09:04:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2015-03-13T10:06:20.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8560",
        "nome": "3ª Vara Cível de Socorro"
      }
    }
  25. 2015-03-11T07:24:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-03-05T00:08:16.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2015-02-25T08:46:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-02-03T11:29:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2015-02-02T15:27:56.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-01-23T09:42:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-01-20T21:27:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-01-19T13:22:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-01-13T23:58:54.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-01-09T17:41:29.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-01-08T12:05:51.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2014-12-16T13:35:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2014-12-11T08:51:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-12-10T07:55:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-12-04T09:21:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2014-12-03T09:43:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.