O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-03-06 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-03-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-04-22 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-05-19 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-06-30 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-07-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-07-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-07-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-07-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-07-27 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-07-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-07-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-01-08 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-05-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-07-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-07-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2015-07-27 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-11 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-11-01T19:50:55.261000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-11-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150129180844
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e1d7eb4f9ee8d714cc7f2544eee768b92cd17e8c190142b6f55ff134e8638b5c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2016-07-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-07-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-07-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-05-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-01-08
- Remessa (TPU 123)
- 2015-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2015-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2015-07-27
- Recurso (TPU 804)
- 2015-07-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-17
- Publicação (TPU 92)
- 2015-07-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2015-07-15
- Improcedência (TPU 220)
- 2015-07-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Rescisão Indireta | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000573920155170181 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Rescisão Indireta | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-07-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e1d7eb4f9ee8d714cc7f2544eee768b92cd17e8c190142b6f55ff134e8638b5c. SHA-256 do comentário:dedeb9df33f5d4aeb4927666444be7cb5876eec89c7b690ac8f327035ffb2b75.