Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00372233020128060064

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-03-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f1c081910cb783598efe7932d309de21138ee59203b0808a95ed2e71ab93be1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00372233020128060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 236 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5f1c081910cb783598efe7932d309de21138ee59203b0808a95ed2e71ab93be1. SHA-256 do comentário: 3ed4a0219d6a170a4e429d0d38e7891a0e100a3aed4e7393cb45eda32fd08b3f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 5f1c081910cb783598efe7932d309de21138ee59203b0808a95ed2e71ab93be1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 5f1c081910cb783598efe7932d309de21138ee59203b0808a95ed2e71ab93be1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 236 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-03-28 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  2. 2016-08-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223
  3. 2016-10-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203
  4. 2016-11-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204
  5. 2017-08-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  6. 2017-09-29 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  7. 2022-07-08 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188
  8. 2023-06-16 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2023-11-20 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2024-10-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2024-12-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2024-12-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2024-12-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2024-12-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2025-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  16. 2025-01-08 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194
  17. 2025-01-08 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-08-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/223
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-10-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/203
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-11-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/204

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:39.499827471Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120328000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-03-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5f1c081910cb783598efe7932d309de21138ee59203b0808a95ed2e71ab93be1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 236 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-28 a 2025-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-08
Definitivo (TPU 246)
2025-01-08
Documento (TPU 581)
2025-01-08
Desarquivamento (TPU 893)
2025-01-08
Definitivo (TPU 246)
2024-12-13
Documento (TPU 581)
2024-12-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-14
Publicação (TPU 92)
2024-11-14
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 236. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-12-10T07:37:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-01-08T09:17:37.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2024-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-12-13T15:51:04.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-11-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-12-10T07:48:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2024-11-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2024-12-10T07:44:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2024-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2024-10-07T14:44:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  15. 2024-11-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2024-12-10T07:44:57.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2024-11-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2024-12-10T07:41:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2012-08-02T12:15:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2014-05-28T13:39:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  21. 2014-12-16T12:25:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-04-07T08:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-07-16T09:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2015-10-20T13:39:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2016-04-06T10:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2016-05-12T08:44:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2016-07-18T10:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-11-08T12:16:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2017-01-19T16:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-10-06T12:02:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-02-26T17:01:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2019-10-02T10:57:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2021-07-01T16:05:26.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2021-08-26T08:29:30.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2022-07-11T11:40:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-06-16T10:28:45.000Z — Decisão de Saneamento e Organização (TPU 12387)
  37. 2024-02-07T11:33:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-07-30T13:12:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2024-08-18T00:46:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2022-07-11T09:27:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.