Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00412667320138060064

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9aa79564b584e995ed8994a13e3236e88c024a917156ccc3b1ebe73a0440b1af

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00412667320138060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 259 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9aa79564b584e995ed8994a13e3236e88c024a917156ccc3b1ebe73a0440b1af. SHA-256 do comentário: bbb15fa490fd370ea24ea80b80e3248769ab5595f443b196286568ee844e9cad.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 9aa79564b584e995ed8994a13e3236e88c024a917156ccc3b1ebe73a0440b1af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 9aa79564b584e995ed8994a13e3236e88c024a917156ccc3b1ebe73a0440b1af
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 259 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2016-10-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208
  3. 2018-10-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  4. 2023-11-28 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  5. 2024-10-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2025-01-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2025-01-31 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  8. 2025-01-31 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  9. 2025-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2025-02-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2025-02-14 — Documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-02-14 — Documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2025-02-14 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  15. 2025-02-18 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  16. 2025-02-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196
  17. 2025-02-19 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-02-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-10-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/208
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-10-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114
  3. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-11-28 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:20:40.011917250Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130701000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9aa79564b584e995ed8994a13e3236e88c024a917156ccc3b1ebe73a0440b1af

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 259 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-01 a 2025-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-02-19
Remessa (TPU 123)
2025-02-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-02-18
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-02-14
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-02-14
Documento (TPU 581)
2025-02-14
Documento (TPU 581)
2025-02-12
Petição (TPU 85)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-11
Documento (TPU 581)
2025-01-31
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-31
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 259. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-19T12:59:32.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-01-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-02-14T17:32:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ]
    }
  5. 2025-01-27T15:12:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-02-11T15:52:39.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2025-02-12T16:27:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2024-10-07T13:10:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-01-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-01-31T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-01-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2025-01-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2025-01-27T15:08:15.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2025-01-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2025-02-14T17:31:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ]
    }
  17. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2025-01-31T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2025-02-12T08:38:34.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2013-07-01T13:45:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 2014-06-26T15:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-09-02T14:21:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2014-11-07T13:30:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2015-02-24T15:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-05-09T10:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-05-11T13:04:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-09-28T11:01:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-01-20T12:51:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-07-06T11:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2016-09-16T13:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-10-17T15:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-11-17T15:50:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2017-07-04T10:44:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2017-10-26T12:32:10.000Z — Revogação da Suspensão do Processo (TPU 11002)
  35. 2018-05-15T18:07:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2019-06-11T16:44:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2020-07-21T00:46:10.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2022-01-10T09:28:50.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-08-03T08:26:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2023-03-14T14:28:31.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.