STJ — 1467853
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a5ff7564d5b98c472944b1a802116fd07ee6abbabdce3c445238489ad8c7df9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO ÂNUA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
- Nas ações de indenização securitária fundadas em seguro obrigatório no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a prescrição é de um ano, contado da data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado.
- Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.