Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00005013220128250043

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: MARUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-04-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: df69f1152e10e3cc800f7cc10a01345be62a7ddabbab922b7dd496f46b9e971b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005013220128250043 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MARUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Distribuição”, em 2016-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: df69f1152e10e3cc800f7cc10a01345be62a7ddabbab922b7dd496f46b9e971b. SHA-256 do comentário: 70814f0f7ece008a0f9462bfeb012a0b5d6f002a1279b5215d18bd9c8b411e8e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: df69f1152e10e3cc800f7cc10a01345be62a7ddabbab922b7dd496f46b9e971b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: df69f1152e10e3cc800f7cc10a01345be62a7ddabbab922b7dd496f46b9e971b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-04-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  2. 2012-05-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  3. 2012-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2012-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2012-12-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  6. 2013-01-30 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2013-04-02 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  8. 2013-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2013-08-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  10. 2014-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2016-01-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2016-02-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2016-02-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2016-03-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2016-05-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2016-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2016-06-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2016-07-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-05-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-09-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-09-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:08:22.252000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120430120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: df69f1152e10e3cc800f7cc10a01345be62a7ddabbab922b7dd496f46b9e971b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-04-30 a 2016-07-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-19
Distribuição (TPU 26)
2016-06-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-08
Definitivo (TPU 246)
2016-05-18
Definitivo (TPU 246)
2016-05-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-04
Recebimento (TPU 132)
2016-02-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-02-26
Documento (TPU 581)
2016-02-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-25
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-17
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-30T11:39:51.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-20T11:23:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-02-26T09:54:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-02-25T12:32:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-01-18T09:55:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-08-19T14:59:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-04-16T12:52:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-04-11T09:15:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-03-18T10:07:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-01-31T12:58:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-10-18T08:51:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-10-09T13:29:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-10-05T07:35:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-10-03T12:57:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-08-21T09:53:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-08-17T12:06:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-05-04T15:06:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-07-19T19:20:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2016-06-08T17:56:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2016-05-18T11:10:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2016-05-13T12:24:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2016-03-04T10:01:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-02-29T09:10:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2016-02-26T10:13:03.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-02-25T14:03:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-02-17T13:07:17.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2016-02-11T09:51:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-02-02T10:00:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-01-22T11:25:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-01-19T16:34:30.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2016-01-18T10:09:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-09-12T09:50:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2014-09-10T11:43:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2014-09-05T10:28:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2014-08-25T10:05:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-08-30T14:20:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2013-08-19T10:32:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-08-13T08:41:06.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2013-07-04T14:02:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2013-06-20T11:46:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.