Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000403220105030063

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de ItuiutabaGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5940af93cbdbeccc2659120658a63f7620b94312139a13a09c52d367d61340ab

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-02-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2010-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2010-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2010-08-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2010-08-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2010-11-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2010-12-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2011-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2011-06-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2011-07-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2011-07-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2011-07-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2011-11-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2012-09-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2018-03-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2018-04-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2018-04-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2010-02-24? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-11-16? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  3. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-04-16 para o assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-14 a 2018-04-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-04-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-03-20
Mero expediente (TPU 11010)
2012-09-06
Mero expediente (TPU 11010)
2011-11-16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2011-07-26
Mero expediente (TPU 11010)
2011-07-20
Expedição de documento (TPU 60)
2011-07-11
Expedição de documento (TPU 60)
2011-06-20
Mero expediente (TPU 11010)
2011-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2010-12-07
Mero expediente (TPU 11010)
2010-11-19
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-14T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-03-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-07-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2010-07-19T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2010-07-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-08-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-07-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2011-07-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2010-02-24T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  12. 2010-04-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2010-05-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2010-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2010-08-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2010-08-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2010-11-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2010-12-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2011-05-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2011-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2011-07-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2011-11-16T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  23. 2012-09-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2018-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2018-04-16T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  26. 2018-04-16T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.