Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO DO VALOR DA MULTA
ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA
ALEGADA INTERPRETAÇÃO PRETORIANA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso concreto, constata-se omissão no acórdão embargado em
relação à tese que visa à redução do valor da sanção administrativa,
com arrimo na alínea c do permissivo constitucional.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para
sanar a omissão apontada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO DO VALOR DA MULTA
ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA
ALEGADA INTERPRETAÇÃO PRETORIANA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
1. No caso concreto, constata-se omissão no acórdão embargado em
relação à tese que visa à redução do valor da sanção administrativa,
com arrimo na alínea c do permissivo constitucional.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para
sanar a omissão apontada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.