Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00006212020118250008

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos CoqueirosGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-04-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d925bcd00f8306237650fecafdaad9b1a2704cc90c80fa7656a490803bf258a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006212020118250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7d925bcd00f8306237650fecafdaad9b1a2704cc90c80fa7656a490803bf258a. SHA-256 do comentário: ba5575a5c59e7f04a0ec2df42b0a00e4e5cca4675a8d7d1465d8e1b553731f36.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 7d925bcd00f8306237650fecafdaad9b1a2704cc90c80fa7656a490803bf258a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 7d925bcd00f8306237650fecafdaad9b1a2704cc90c80fa7656a490803bf258a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-04-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  2. 2012-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  3. 2012-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  4. 2012-11-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  5. 2013-03-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  6. 2013-03-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  7. 2013-04-30 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2013-07-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  9. 2013-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2014-07-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2014-08-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  12. 2014-08-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  13. 2014-09-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2014-09-26 — Decisão; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2014-09-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2014-10-31 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2014-10-31 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2015-06-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-10-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-10-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-11-29 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T22:56:13.739000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110414120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-04-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7d925bcd00f8306237650fecafdaad9b1a2704cc90c80fa7656a490803bf258a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-14 a 2015-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-17
Definitivo (TPU 246)
2014-12-10
Definitivo (TPU 246)
2014-12-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-31
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-10-31
Audiência (TPU 970)
2014-10-30
Documento (TPU 581)
2014-10-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-09
Expedição de documento (TPU 60)
2014-10-09
Documento (TPU 581)
2014-10-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-09
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-31T10:09:43.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  2. 2014-09-26T11:50:24.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  3. 2013-04-30T09:56:12.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  4. 2013-02-28T10:28:20.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  5. 2012-11-29T08:52:35.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  6. 2015-06-25T08:33:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-12-03T13:40:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-29T13:05:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-10-09T16:12:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-09-30T11:01:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-04T10:44:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-09-03T09:22:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-05-25T19:36:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-04-26T15:35:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-06-27T10:01:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-04-15T16:05:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-03-21T16:21:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-03-12T17:03:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-12-03T12:17:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-11-29T08:43:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-09-17T07:32:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-06-07T14:14:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-05-15T11:40:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-04-15T08:28:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-06-17T08:09:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2014-12-10T15:51:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2014-10-31T10:10:14.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8523",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros"
      }
    }
  28. 2014-10-30T10:47:26.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2014-10-09T17:24:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2014-10-09T16:13:27.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-10-09T16:07:40.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2014-09-26T11:51:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2014-09-26T11:49:56.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2014-09-26T11:45:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-09-03T14:25:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-09-03T14:00:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2014-09-03T09:07:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-09-03T09:06:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2014-08-25T13:34:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2014-08-12T10:47:35.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.