STJ — 1975875
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57dc16ab8b21e7e7322edfc3156c605ed8c0402f0668537698e26e5883bcc8e5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000830356
- Número de registro na fonte
- 202103809418
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EPECIAL ORIUNDO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE A FAZENDA PÚBLICA DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA E TAMPOUCO ARGUMENTOU AO JUÍZO, DENTRO DO PRAZO PARA A RESPOSTA, A NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS FÍSICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não tendo a parte recorrente comparecido na audiência de conciliação, nem pleiteado, tempestivamente, a remessa dos autos após o referido evento, não cumpriu seu dever de boa-fé objetiva ao pleitear a nulidade da citação somente após o transcurso do prazo para a resposta, contado a partir da audiência conciliatória.
- Do apontado dissídio jurisprudencial não se pode conhecer dada a ausência de realização do indispensável cotejo analítico, não podendo ser suprimo tal requisito pela mera transcrição de ementas. Precedentes do STJ.
- Recurso especial do Estado parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1975875 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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